ID JOVEM 2.0

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ID JOVEM 2.0

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015 .
 
São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852/2013.

https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem
Benefícios


Cultura


Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada - 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral - em eventos artístico-culturais e esportivos

Lazer

Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada - 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral - em eventos artístico-culturais e esportivos

Esporte

Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada - 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral - em eventos artístico-culturais e esportivos

Transporte

São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros​​

Shows

Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada - 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral - em eventos artístico-culturais e esportivos

Teatro

Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada - 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral - em eventos artístico-culturais e esportivos


A quem se destina?

A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Condições

  • Ter entre 15 e 29 anos
    • O benefício vale também para não estudantes.
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
    • Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.
  • Estar com o Cadastro atualizado
    • Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos
    • A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Saber o NIS
    • Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou na sua Carteira de Trabalho.


O VALOR DA RENDA TOTAL DA FAMÍLIA NÃO PODE PASSAR DE 2 SALÁRIO MÍNIMO.
 


*A renda informado no site CONSULTA CIDADÃO tem que estar de 1 a 2 salário mínimos, mais você tem que ver se não passou nem que seja 3 reais do valor passado no CRAS você já não terá direito ao ID JOVEM, pois a renda tem que ser menor que 2 salário mínimo. 

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/


Dúvidas Frequentes ID Jovem

Perguntas e Respostas:

  • O que é o Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal?
    • Um instrumento de coleta de dados com o objetivo de identificar as famílias de baixa renda do País
  • Como se cadastrar ou atualizar os dados no cadastro único?
    • Procurar o setor responsável pelo cadastramento no seu município, geralmente na Prefeitura da sua cidade, ou o CRAS mais próximo de sua residência
  • O que é o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)?
    • Unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta dos serviços sócio-assistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
  • O que é o número de identificação social (NIS)?
    • Código utilizado para identificar individualmente os usuários do CadÚnico
  • Quem não tem o NIS pode emitir a ID Jovem?
    • Não, apenas com o NIS é possível emitir a ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no CadÚnico, deverá dirigir-se ao CRAS ou à Prefeitura de sua cidade para realizar sua inscrição.
  • Só estudante pode emitir a Identidade Jovem?
    • Não, a ID Jovem é destinada ao jovem de baixa renda, independentemente de estar estudando.
  • O jovem terá algum custo para gerar a ID Jovem?
    • Não, a sua emissão é gratuita, tanto pelo aplicativo, quanto pelo site.
  • O cartão virtual id jovem tem validade?
    • Sim, ele tem validade de 180 dias após a sua emissão. Expirada sua validade, será necessário emitir novo cartão, quando serão verificados novamente os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.
  • A ID Jovem vale para a compra de passagens interestaduais pela internet?
    • As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet, mas devem concedê-lo quando as compras são feitas no guichê.
  • O que acontece quando as vagas reservadas aos jovens se esgotarem?
    • Quando as vagas gratuitas e com desconto estiverem esgotadas, os jovens só poderão comprar outros assentos disponíveis pagando o valor integral.
  • E se o benefício for recusado pela empresa?
    • O jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito, que deve constar a data, hora, local e motivo da recusa. Em seguida, poderá realizar uma denúncia na ouvidoria da ANTT, pelo site da agência, ou pelo Disque 166.
  • Quando a base de dados da id jovem é atualizada?
    • Ela segue o calendário de atualização do CadÚnico, ocorrendo no 3ª final de semana do mês.
  • Ao tentar emitir meu cartão aparece a mensagem: "cadastro não localizado". o que fazer?
    • Primeiramente, o jovem deve verificar se atende as condições para ser beneficiário do Programa. Caso cumpra os requisitos, deve dirigir-se ao CRAS ou à Prefeitura de sua cidade para inscrever-se ou atualizar seus dados no CadÚnico. Após a inscrição ou atualização, aguardar a atualização da base de dados.
  • Ao tentar emitir meu cartão aparece a mensagem: "cadastro excluído". o que fazer?
    • Dirija-se ao CRAS ou à Prefeitura de sua cidade para atualização do CadÚnico. Após a inscrição ou atualização, aguardar a atualização da base de dados.
  • Ao tentar emitir meu cartão aparece a mensagem: "nome da mãe não confere". o que fazer?
    • Dirija-se ao CRAS ou à Prefeitura de sua cidade para atualização do CadÚnico. Após a inscrição ou atualização, aguardar a atualização da base de dados.
  • A empresa de ônibus pode limitar a aquisição de passagens com a id jovem somente para determinados dias da semana?


Para você obter o seu cartão fisico ID JOVEM 2.0, abre o link abaixo no seu navegador de smartphone/computador.
https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem
MPF consegue a concessão do passe livre às pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, independentemente da categoria do serviço ofertado.  (SEJA ÔNIBUS EXECUTIVO OU CONVENCIONAL). 

📝 Nota ANTT:

Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 6225592, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Transporte Regular de Passageiros Autorizado - GETAU.
Informamos que foi proferida decisão nos autos da ACP nº 1023553-06.2019.4.01.3500 (SEI 3230311), ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que objeva assegurar a concessão da gratuidade às pessoas com deficiência, às pessoas idosas e aos jovens baixa renda em todos os veículos destinados ao transporte interestadual de passageiros, conforme transcrição abaixo:
"(...) Do exposto, defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão do art. 1º do Decreto nº 3.691/2000 (para "assegurar a concessão do passe livre às pessoas com deficiência em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado"), dos arts. 39 e 40 do Decreto nº 9.921/2019 (para "garantir a concessão do passe livre às pessoas idosas em todos os veículos desnados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado"), bem como do art. 13 do Decreto nº 8.537/2015 (para "salvaguardar a concessão do passe livre aos jovens de baixa renda em todos os veículos desnados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado"). A presente cautela, por se tratar de transporte colevo interestadual, se estende a todo o território nacional (...)" Em decorrência da referida decisão, as gratuidades relavas à concessão do Passe Livre às pessoas com deficiência (art. 1º do Decreto nº 3.691/2000), às pessoas idosas (arts. 39 e 40 do Decreto nº 9.921/2019) e aos jovens de baixa renda (art. 13 do Decreto nº 8.537/2015) deverão ser concedidas em todos os serviços regulares de transporte interestadual de passageiros (rodoviário e ferroviário), independentemente da categoria do serviço ofertado, sendo a decisão aplicável a todo território nacional.Permanecemos à disposição.


Atenciosamente,

Caio César Nascimento Nogueira

Ouvidor da ANTT

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